O contribuinte conta com uma série de direitos e garantias que podem ser opostas contra a fiscalização tributária. Dentre essas garantias, destacam-se a anterioridade e a noventena (ou anterioridade nonagesimal), previstas no artigo 150, III, “b” e “c” da Constituição. A respeito desses princípios, assinale a alternativa correta.
- A)A noventena (ou anterioridade nonagesimal) só é aplicável às contribuições para custeio da seguridade social.
Errada, porque a noventena não se aplica só às contribuições para a seguridade social; ela é uma regra geral com várias exceções constitucionais.
- B)Uma das exceções à anterioridade é a fixação da alíquota de imposto de renda, de modo que a majoração do tributo poderá ser aplicada no mesmo ano, cabendo, porém, observar a noventena.
Errada, porque o IR pode dispensar a anterioridade anual em certos casos, mas isso não autoriza cobrança no mesmo ano sem observar a noventena.
- C)Uma das exceções à noventena é a fixação da base de cálculo do IPTU, de modo que alterações no seu montante não precisam aguardar 90 dias desde a publicação da lei pertinente para produzir efeitos, cabendo, porém, observar a anterioridade em sua modalidade anual.
Certa, porque a Constituição excepciona a noventena na fixação da base de cálculo do IPTU, mantendo a necessidade de observar a anterioridade anual.
- D)As contribuições para o custeio da seguridade social se submetem, somente, à anterioridade (anual), não observando a noventena.
Errada, porque as contribuições para a seguridade social observam a noventena; a afirmativa inverte a lógica constitucional.
Gabarito: C
A lógica aqui é simples: a Constituição cria barreiras para o Fisco não mudar o jogo no meio da partida. A regra geral é dupla: a lei que aumenta tributo precisa respeitar a anterioridade anual (art. 150, III, b) e a noventena, ou anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c). Mas nem tudo entra nessa fila de espera. O próprio texto constitucional traz exceções, e uma delas é justamente a fixação da base de cálculo do IPTU. Em outras palavras, se a lei mexe na base de cálculo do IPTU, ela não precisa aguardar 90 dias para produzir efeitos, embora ainda tenha de respeitar a anterioridade anual. É por isso que a alternativa C está correta: ela identifica a exceção à noventena e, ao mesmo tempo, lembra que a anterioridade anual continua valendo. Esse é um detalhe clássico de prova, porque a banca gosta de trocar uma trava pela outra, como se fosse o famoso "peguei você no caminho". Fique com a ideia-chave: anterioridade anual e noventena são regras diferentes, com exceções diferentes. Em tributo, prazo importa quase tanto quanto valor.