Sobre o regime do ITBI, assinale a alternativa correta.
- A)A base de cálculo do ITBI será sempre o valor venal do bem imóvel, inclusive nos casos de cobrança do imposto por transmissão de direitos reais.
Errada, porque a base de cálculo do ITBI não é sempre o preço venal tomado de forma automática nem se limita a uma leitura simplista para direitos reais.
- B)O valor venal não se confunde com o preço declarado no negócio jurídico subjacente à transmissão, podendo a autoridade administrativa calcular valor adequado com as condições de mercado, em conformidade com critérios previstos em lei.
Certa, porque o valor venal não se confunde com o preço declarado no negócio e a Administração pode apurar o valor de mercado com critérios legais.
- C)O contribuinte do imposto é necessariamente o adquirente do bem imóvel.
Errada, porque o contribuinte do ITBI não é necessariamente o adquirente em toda e qualquer hipótese, já que a lei pode definir o sujeito passivo de modo diferente.
- D)O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis somente se estiverem localizados na zona urbana do município.
Errada, porque o ITBI não depende de o imóvel estar em zona urbana; o critério é a transmissão onerosa de bem imóvel ou direito real, e não a localização urbana.
Gabarito: B
O ITBI é um imposto municipal previsto no art. 156, II, da Constituição, e sua regra geral está no CTN, arts. 35 a 42. Ele incide sobre a transmissão onerosa, entre vivos, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, com as exceções constitucionais, como a transmissão para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em certas situações. Na prática, a grande confusão da prova costuma estar na base de cálculo. Ela não se resume ao preço que as partes colocaram no contrato, porque o valor declarado no negócio pode ser apenas uma referência privada, e não a medida fiscal automática do imposto. O que interessa é o valor do imóvel em condições normais de mercado, isto é, o chamado valor venal do bem transmitido, que pode ser apurado pela Administração conforme critérios legais. É por isso que a alternativa B está correta: ela separa o preço declarado do valor venal e admite a atuação da autoridade administrativa para verificar se a base informada corresponde ao valor de mercado, desde que isso seja feito com critérios previstos em lei. O STJ também reforça essa lógica ao afirmar que o Município não pode simplesmente arbitrar a base de forma automática e prévia, sem procedimento próprio. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas: restringem demais o imposto, confundem contribuinte com adquirente obrigatório ou tratam a base como se fosse sempre o preço do contrato. Em concurso, o ITBI adora aparecer vestido de simplicidade, mas a pegadinha costuma estar justamente nos detalhes.