Sobre a hipótese de incidência do ITBI, assinale a alterantiva correta.
- A)Incide em todas as transmissões da propriedade imobiliária inter vivos, independentemente dos termos do contrato subjacente a tal transferência.
Errada, porque o ITBI não incide em toda transmissão imobiliária, mas apenas nas transmissões inter vivos e onerosas, nos limites constitucionais e legais.
- B)A usucapião, como forma de aquisição da propriedade do bem imóvel, é fato gerador do ITBI.
Errada, porque a usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, sem transmissão do antigo titular, e por isso não gera ITBI.
- C)Por gravar a transferência de direitos reais relativos a imóveis, o ITBI incide na constituição dos contratos onerosos de hipoteca.
Errada, porque a hipoteca é direito real de garantia e não transferência de propriedade ou de direito aquisitivo sobre o imóvel.
- D)A cessão onerosa de direitos à aquisição de bens imóveis é uma das hipóteses de incidência do ITBI.
Certa, porque a cessão onerosa de direitos à aquisição de bens imóveis integra a hipótese de incidência do ITBI prevista no art. 156, II, da Constituição Federal.
Gabarito: D
O ITBI é o imposto municipal que aparece quando há transmissão inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e de certos direitos reais sobre imóveis. A base está no art. 156, II, da Constituição Federal, e a ideia central é simples: houve negócio oneroso de transferência patrimonial, o município entra em cena. Mas atenção: não é toda e qualquer mudança de titularidade que gera ITBI. Se a aquisição é originária, como na usucapião, não há transmissão do antigo dono para o novo, e por isso o imposto não incide. A lógica do tributo exige uma transmissão derivada, ou seja, alguém passa o bem ou o direito para outra pessoa. Também não basta falar em direito real sobre imóvel para sair cobrando imposto. A hipoteca, por exemplo, é direito real de garantia, não transferência da propriedade, então não entra nessa conta. O ITBI olha para a circulação onerosa da titularidade ou de direitos específicos de aquisição, e não para qualquer vínculo jurídico com o imóvel. Por isso a alternativa D está correta: a cessão onerosa de direitos à aquisição de bens imóveis é hipótese clássica de incidência do ITBI, prevista no próprio art. 156, II, da CF. A doutrina e a jurisprudência acompanham essa leitura, distinguindo bem a cessão onerosa da simples garantia e da aquisição originária.