Em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa incorreta.
- A)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Certa: reproduz a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição.
- B)É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Certa: a União não pode conceder isenção de tributos que sejam da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios, conforme art. 151, III.
- C)É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Certa: o art. 152 da CF veda tratamento tributário desigual entre bens e serviços por causa da procedência ou destino.
- D)É vedado à União conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.
Errada: a Constituição admite, e não proíbe, incentivos fiscais da União para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico regional (art. 151, I).
Gabarito: D
As limitações constitucionais ao poder de tributar funcionam como um freio para o Estado não sair cobrando imposto para todo lado, como se fosse uma festa sem lista. A ideia é proteger o contribuinte e, ao mesmo tempo, preservar o pacto federativo, evitando que um ente ataque a autonomia do outro. Aqui aparecem três regras clássicas da Constituição: a imunidade recíproca, que impede a tributação do patrimônio, renda e serviços entre União, Estados, DF e Municípios (art. 150, VI, a); a vedação para a União conceder isenção de tributos que sejam da competência de Estados, DF e Municípios (art. 151, III); e a proibição de tratamento tributário diferente por procedência ou destino entre bens e serviços pelos Estados, DF e Municípios (art. 152). O ponto decisivo da questão está na alternativa D. Ela erra porque a Constituição não proíbe a União de conceder incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais. Pelo contrário: o art. 151, I, da CF admite exatamente essa possibilidade, ao dizer que é vedado à União instituir tributo não uniforme, mas é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Ou seja, a pegadinha troca "admitida" por "vedado". Em prova, quando aparecer esse tema, vale lembrar: a Constituição segura a arrecadação, mas permite uso extrafiscal para corrigir desigualdades regionais.