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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir e assinale com V as a verdadeiras e com F falsas. (   ) O princípio da legalidade impede que a majoração ou a criação de tributos seja feita por ato normativo com hierarquia inferior à lei em sentido formal, mas não impede que benefícios tributários sejam instituídos por meio de meras portarias ou atos inferiores à lei. (   ) A Constituição autoriza que tributos sejam instituídos ou majorados por meio de Medida Provisória, ressalvando, porém, que tal ato normativo só produzirá efeitos a partir do exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, com exceção dos tributos mencionados no artigo 62, § 2º, da Carta. (   ) Qualquer aumento da base de cálculo de um tributo deve ser veiculado por meio de lei em sentido formal, inclusive se para fins de mera correção monetária anual. (   ) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Assinale a sequência correta.

Gabarito: C

Aqui o tema é legalidade tributária, que, no Brasil, vem com o recado clássico: tributo não nasce nem cresce por canetada solta. Em regra, para criar ou majorar tributo, você precisa de lei em sentido formal, por força do art. 150, I, da Constituição. Isso vale também para benefícios fiscais relevantes quando a própria Constituição exige lei específica, como lembra o art. 150, 6º. A primeira afirmativa erra porque tenta separar "criar ou aumentar" de um lado e "conceder benefício" de outro, como se o segundo pudesse ser feito por portaria. Em matéria tributária, favorecimento fiscal normalmente também depende de base legal, não de ato administrativo genérico. Então, não dá para premiar com isenção, redução ou outro favor fiscal por mero ato infralegal, salvo hipóteses muito específicas autorizadas pelo sistema. A segunda está certa: a Constituição admite medida provisória para instituir ou majorar tributos, e o art. 62, § 2º, da CF traz a regra de eficácia no exercício seguinte quando se trata de impostos ali não excepcionados. É o famoso "pode, mas tem trava". Ou seja, a MP pode mexer na carga tributária, mas respeitando o regime constitucional de anterioridade e as exceções previstas no próprio texto constitucional. A terceira é falsa porque nem toda alteração da base de cálculo precisa de nova lei formal. Se a mudança for só correção monetária, sem aumento real, a jurisprudência admite atualização por ato infralegal, já que isso não representa majoração tributária em sentido próprio. A quarta é verdadeira e vem praticamente com carimbo de CTN: o art. 98 afirma que tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação posterior. Por isso, o gabarito correto é a sequência F, V, F, V.

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