A Constituição impede a cobrança de tributos sobre determinadas situações. Trata-se das imunidades, pelas quais se nega aos entes tributantes a competência tributária sobre eventos específicos. São imunidades veiculadas na Constituição, exceto:
- A)Incidência de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de outro ente federado.
Certa, porque a Constituição prevê imunidade recíproca, proibindo impostos sobre patrimônio, renda e serviços de outro ente federado.
- B)Incidência de impostos e taxas sobre entidades religiosas.
Errada, porque a imunidade religiosa alcança impostos sobre templos de qualquer culto, mas não se estende genericamente a taxas.
- C)Incidência de contribuições para custeio da seguridade social contra as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Certa, pois a Constituição imuniza entidades beneficentes de assistência social, nos termos do art. 195, §7º, em relação às contribuições para a seguridade social.
- D)Incidência de taxas para o registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres, na forma da lei.
Errada, porque a gratuidade do registro civil de nascimento para os pobres é garantia constitucional de serviço gratuito, e não imunidade tributária.
Gabarito: D
Imunidade tributária é uma vedação constitucional para que o Estado não tribute certas pessoas, bens ou situações. Ela funciona como um limite ao poder de tributar e aparece, por exemplo, na imunidade recíproca entre entes federados, na imunidade dos templos e na imunidade das entidades beneficentes de assistência social quanto às contribuições sociais, quando preenchidos os requisitos legais. Aqui vale um cuidado clássico de prova: nem toda situação de "gratuidade" é imunidade. Às vezes a Constituição apenas manda o serviço ser gratuito para proteger direitos fundamentais, sem criar uma regra de imunidade tributária. A banca adora misturar esses conceitos para ver se você tropeça no detalhe. A alternativa D trata da gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres. Isso está na Constituição como garantia de gratuidade do serviço, não como imunidade tributária. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. Em resumo: A, B e C apontam hipóteses constitucionais de limitação ao poder de tributar; D fala de outra coisa, um direito de gratuidade. É o tipo de pegadinha que parece parecida, mas não é a mesma figura jurídica.