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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito da apuração da base de cálculo do IPTU, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, ou seja, o valor estimado do próprio bem no mercado, e não um conjunto de “penduricalhos” que estejam dentro dele. O CTN, no art. 33, fala em propriedade predial e territorial urbana, e a ideia é medir o valor do imóvel em si, sem misturar bens móveis guarnecidos no interior da casa ou do prédio. É exatamente aí que a alternativa A escorrega: ao afirmar que o município deve considerar bens móveis guarnecidos no imóvel para apurar o valor venal, ela amplia indevidamente a base do IPTU. Geladeira, sofá, mesa, carro na garagem, nada disso integra o valor venal tributável do imóvel. As demais alternativas caminham na linha da jurisprudência e da técnica tributária. A base do IPTU não se confunde com a do ITBI, porque um tributo olha para a propriedade e o outro para a transmissão onerosa. O STF também já assentou que a atualização da base de cálculo do IPTU por ato do Executivo pode ter limites, mas a alteração por lei segue a lógica da anterioridade aplicável ao exercício seguinte, sem a pegadinha de exigir sempre noventena nessa hipótese. E, na prática, o valor venal é apurado por critérios objetivos e parâmetros gerais, justamente porque seria impossível fazer uma avaliação artesanal de cada imóvel do município inteiro.

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