São competências da legislação complementar em matéria de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza atribuídas pela Constituição, exceto:
- A)Fixar as alíquotas máxima e mínima do ISS.
Correta, porque a Constituição autoriza lei complementar a fixar as alíquotas máxima e mínima do ISS.
- B)Regular a forma como se dará o regime de créditos da não cumulatividade.
Errada, porque não há previsão constitucional de regime de créditos da não cumulatividade para o ISS.
- C)Regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Correta, pois a lei complementar pode disciplinar como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
- D)Excluir da incidência do imposto as prestações de serviços ao exterior.
Correta, porque a Constituição permite excluir da incidência do ISS as exportações de serviços.
Gabarito: B
O ISS é um imposto municipal, mas a Constituição não deixou o tema totalmente solto. O art. 156, III, e o art. 156, § 3º, da CF dizem que lei complementar pode fixar alíquota máxima e mínima, excluir da incidência as exportações de serviços e regular a forma e as condições para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em prova, isso aparece quase como uma lista de conferência: se está nesse rol, está no jogo; se não está, cuidado. A alternativa B erra porque fala em "regime de créditos da não cumulatividade", e o ISS não tem, na Constituição, um regime de não cumulatividade como regra estruturante. Esse vocabulário é típico de impostos como o ICMS e o IPI, não do ISS. Então a banca misturou um tema de outro tributo para ver se você cairia na armadilha. Já as demais alternativas batem com o texto constitucional. A lei complementar pode fixar alíquotas máxima e mínima, regular benefícios fiscais e também afastar da incidência as prestações de serviços ao exterior. Portanto, a exceção pedida no enunciado é justamente a que trata de não cumulatividade e créditos.