A respeito da competência para a cobrança de IPTU, analise as afirmativas a seguir. I. A propriedade de qualquer imóvel localizado em zona urbana, conforme previsão no Plano Diretor, é suscetível da cobrança de IPTU, independentemente da finalidade de sua utilização. II. Para que o IPTU seja cobrado, é necessária a constatação de dois melhoramentos urbanos na área em que o imóvel está localizado, conforme determina o artigo 32 do CTN, salvo nos casos de área urbanizável ou de expansão urbana. III. Mantém-se vigente o critério de destinação do imóvel para determinação da cobrança do ITR, de modo que, se um imóvel for empregado para atividade agropecuária, a sua propriedade será gravada por aquele imposto federal, e não pelo IPTU. IV. Os imóveis destinados à moradia localizados em zona rural sujeitam-se ao IPTU, e não ao ITR. Estão corretas as alternativas
- A)I e II, apenas.
A opção reúne a afirmativa I, que sustenta que todo imóvel em zona urbana sofre IPTU independentemente do uso, e a II, que exige dois melhoramentos urbanos do art. 32 do CTN. A II está correta, mas a I é excessiva: o CTN define a hipótese de imóvel urbano pela localização e pelos melhoramentos, e a legislação e a jurisprudência admitem exceção para imóveis explorados com atividade rural, hipótese em que pode incidir ITR. Além disso, o parâmetro não é o Plano Diretor isoladamente, mas a lei municipal que delimita a zona urbana.
- B)II e IV, apenas.
A opção combina a II com a IV. A II reproduz a lógica do art. 32 do CTN, que exige ao menos dois melhoramentos urbanos e ainda permite, no §2º, que áreas urbanizáveis ou de expansão urbana sejam tratadas como urbanas por lei municipal. O erro está na IV: estar em zona rural e servir de moradia não desloca o imóvel para o IPTU, porque, fora da zona urbana, o tributo aplicável continua sendo o ITR.
- C)III e IV, apenas.
A opção toma a III e a IV. A III está de acordo com o critério de destinação rural preservado pelo art. 15 do Decreto-Lei 57/1966 e pela jurisprudência, segundo o qual imóvel explorado em atividade agropecuária pode ser submetido ao ITR mesmo que esteja em área urbana. A IV erra porque a finalidade residencial, por si só, não muda a incidência tributária de um imóvel localizado em zona rural, que permanece sujeito ao ITR.
- D)II e III, apenas.
A opção reúne as afirmativas II e III, e essa é a combinação compatível com o sistema. A II corresponde ao art. 32 do CTN ao exigir dois melhoramentos urbanos, salvo a hipótese de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana; a III reflete a prevalência do ITR quando o imóvel é destinado à exploração agropecuária, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei 57/1966 e da orientação jurisprudencial. Como uma trata da configuração da área urbana e a outra da destinação rural, as duas podem coexistir sem contradição.
Gabarito: D
O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona urbana do município, nos termos do art. 32 do CTN. Em regra, o que manda aqui é a localização do imóvel, e não a finalidade que você dá a ele no dia a dia: morar, alugar, deixar fechado, tudo isso não muda o fato gerador do IPTU quando o imóvel está em área urbana. A lei ainda traz a ideia dos melhoramentos urbanos e também alcança áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, o que costuma aparecer muito em prova. Por isso, a afirmativa II está correta ao exigir os dois melhoramentos previstos no CTN, com a ressalva dessas áreas especiais. Na mesma linha cobrada pela banca, o ITR se liga ao imóvel explorado com destinação rural. Assim, se a propriedade é usada em atividade agropecuária, a tendência é enquadrá-la no imposto rural, e não no IPTU. É exatamente esse raciocínio que sustenta a afirmativa III no gabarito. Já a afirmativa IV erra porque imóvel localizado em zona rural não sofre IPTU só por ser destinado à moradia. Em regra, zona rural chama ITR, não IPTU. Portanto, a combinação correta é a da letra D, com II e III.