De acordo com a doutrina pátria, “existe um Processo Legislativo Tributário, ou seja, uma disciplina híbrida, nascida do encontro de vertentes disciplinares do Direito Público, com uma autonomia didática, em que o estudioso deve manejar, com precisão, postulados de fundo constitucional com as garantias individuais de ordem tributária”. (MOREIRA, Bernardo Motta. A Governamentalização do Poder de Tributar: desafios do processo legislativo tributário. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2021, p. 171). Sobre o processo legislativo tributário brasileiro, analise as afirmativas a seguir. I. Inexiste reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal. II. O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabeleceu requisito para a validade formal de leis que concedam benefícios fiscais, dirige-se a todos os níveis federativos. III. A medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos após convertida em lei. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
A opção sustenta que somente a afirmativa I estaria correta. A I realmente procede, porque não há, como regra, reserva constitucional de iniciativa do Poder Executivo para leis tributárias, inclusive as que tratam de renúncia fiscal, entendimento que o STF admite de forma consolidada. O problema é que a afirmativa II também está correta, pois o art. 113 do ADCT impõe estimativa de impacto orçamentário-financeiro às proposições que concedam benefícios fiscais, com alcance para todos os entes federativos.
- B)II, apenas.
Aqui se afirma que apenas a afirmativa II estaria certa. De fato, a II encontra fundamento no art. 113 do ADCT, que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para medidas que impliquem renúncia de receita e é aplicado aos diversos níveis federativos. O erro está em excluir a I: em matéria tributária, a iniciativa legislativa não é privativa do Chefe do Executivo, de modo que também pode haver projeto parlamentar sobre instituição, alteração ou renúncia fiscal.
- C)I e II, apenas.
A opção reúne exatamente as afirmativas I e II, que são as verdadeiras. A I está correta porque, em regra, não existe reserva de iniciativa para leis tributárias, inclusive para aquelas que concedem renúncia fiscal; a II também procede porque o art. 113 do ADCT condiciona a validade formal de atos e leis com benefício fiscal à estimativa de impacto, com incidência sobre todos os entes federativos. A III fica de fora porque a disciplina constitucional da medida provisória em matéria de impostos, no art. 62, § 2º, da CF, é mais específica e não autoriza a formulação genérica de que ela só produz efeitos após convertida em lei.
- D)I, II e III.
A opção inclui I, II e III, mas a III é formulada de maneira imprecisa. A Constituição não diz, de forma ampla, que a medida provisória que institua ou majore impostos só produzirá efeitos depois de convertida em lei; o art. 62, § 2º, da CF trata de hipótese específica, ligada à produção de efeitos no exercício financeiro seguinte e à conversão dentro do prazo constitucional, com exceções expressas. Como I e II estão corretas, a inclusão da III torna a alternativa incompatível com o enunciado.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é lembrar que, em Direito Tributário, nem toda lei que mexe com tributo precisa nascer de iniciativa exclusiva do Executivo. Em regra, não existe reserva de iniciativa para leis tributárias, inclusive para aquelas que concedem renúncia fiscal. Então, a afirmativa I está correta. Outro ponto muito cobrado é o art. 113 do ADCT, que exige estimativa do impacto orçamentário e financeiro quando a norma cria, amplia ou concede renúncia de receita. A jurisprudência do STF trata essa exigência como aplicada a todos os entes federativos, e não só à União. Por isso, a afirmativa II também está correta. Já a medida provisória em matéria tributária tem uma lógica própria. Ela pode instituir ou majorar impostos, mas a sua eficácia não fica simplesmente “travada” até a conversão em lei, como diz a afirmativa III. O sistema constitucional combina MP, conversão legislativa e regras de anterioridade, então essa frase ficou errada. Resultado: o gabarito é a letra C, porque somente as afirmativas I e II estão corretas.