A Constituição da República apresenta um sistema de repartição rígida de competências tributárias, outorgando a cada um dos entes federados a prerrogativa de instituir e exigir impostos específicos. No que concerne à repartição das competências do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a cargo dos municípios, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação, assinale a alternativa correta.
- A)O ISSQN só pode ser exigido sobre os serviços previstos na lista anexa à sua lei complementar de normas gerais, admitindo-se, porém, a interpretação extensiva dentro de cada um dos itens da lista.
Certa: o ISS só alcança os serviços previstos na lista da LC 116/2003, admitindo-se interpretação extensiva dentro de cada item.
- B)Os serviços de comunicação intramunicipais não se submetem ao ICMS, devendo ser tributados pelos municípios, dentro da sistemática do ISSQN.
Errada: serviços de comunicação não são tributados pelo ISS municipal, mas pelo ICMS, ainda que a prestação ocorra no âmbito local.
- C)O ICMS jamais poderá incidir sobre bens empregados na prestação de serviços previstos na lista anexa à lei complementar de normas gerais do ISSQN.
Errada: o ICMS pode incidir em hipóteses relacionadas a mercadorias e operações mercantis, não sendo correto dizer que jamais incide sobre bens usados em serviços da lista do ISS.
- D)A atividade econômica de restaurantes e bares é fato gerador do ISSQN, por preponderar a obrigação de fazer na situação tributável, e não a obrigação de dar.
Errada: restaurantes e bares não são enquadrados, em regra, como fato gerador do ISS; a tributação não decorre simplesmente da presença de obrigação de fazer.
Gabarito: A
A questão explora a velha disputa entre ISS e ICMS, especialmente quando a atividade parece ter um pouco de "serviço" e um pouco de "mercadoria". A regra do ISS é simples na teoria: ele só alcança os serviços previstos na lista da Lei Complementar 116/2003, que é taxativa. Só que o STJ e o STF admitem interpretação extensiva dentro de cada item da lista, para não deixar a norma virar peça de museu e para evitar que a forma do contrato esconda a realidade do serviço prestado. Por isso a alternativa A está correta: o município só pode cobrar ISS se o serviço estiver na lista anexa à lei complementar, mas, dentro do item correspondente, é possível ampliar a leitura para abranger situações similares. A lei complementar funciona como o mapa da mina do ISS, e fora dele o município não pode inventar competência tributária por conta própria. Já o ICMS incide sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Em matéria de comunicação, o imposto não some só porque o serviço acontece dentro do município. E, nos chamados serviços mistos, a análise depende da natureza da operação e da disciplina constitucional e legal, sem transformar qualquer atividade econômica em ISS por simpatia. Em resumo: a Constituição reparte competências com rigidez, então cada ente tributa o que lhe foi dado expressamente. No ISS, a lista da LC 116/2003 é a porta de entrada; a interpretação extensiva ajuda, mas não cria tributo novo.