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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Considere hipoteticamente que João e Roberto eram sócios da empresa “Temos resposta para tudo”, prestadora de serviços de consultoria em Engenharia. Durante os anos de 2020 e 2021, deixaram de recolher o ISSQN devido ao município de Curvelo, onde estava localizado o estabelecimento prestador. Em 2023, os auditores fiscais de Curvelo realizam auditoria e preparam o lançamento tributário pertinente. No que concerne à responsabilidade tributária sobre o crédito devido, assinale a alternativa incorreta

Gabarito: A

Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: contribuinte e responsável tributário. Contribuinte é quem pratica o fato gerador ou tem relação direta com ele. No ISS, em regra, isso é a empresa prestadora do serviço, não os sócios. Então João e Roberto não viram contribuintes só porque a empresa deixou de pagar. Falta a mágica tributária, que aqui não existe: inadimplemento puro e simples não transforma sócio em devedor automático. Para alcançar os sócios, o caminho costuma ser a responsabilidade tributária do art. 135, III, do CTN: é preciso haver atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, com vínculo com o débito. Em outras palavras, não basta a conta ficar sem pagar; tem que haver conduta irregular relevante. A jurisprudência do STJ é firme nisso: o mero inadimplemento não gera responsabilidade pessoal do sócio-gerente. Outro ponto importante: se a empresa some do endereço e não comunica a alteração ao Fisco, pode surgir a presunção de dissolução irregular, e isso permite redirecionar a cobrança para os administradores responsáveis. Por isso, em hipóteses como as das alternativas B e C, a responsabilização pessoal pode acontecer. A alternativa D também acerta ao dizer que a empresa é a contribuinte principal e os sócios podem, dentro das hipóteses legais, figurar como responsáveis. Logo, a incorreta é a letra A, porque ela trata o simples inadimplemento como se fosse suficiente para colocar os sócios como contribuintes junto com a empresa. E não é. No Direito Tributário, a vida não é tão fácil assim para o Fisco: ele precisa enquadrar a hipótese legal certa.

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