De acordo com o CTN, assinale a alternativa correta.
- A)É pressuposto para incidência do IPTU que a área urbanizável ou de expansão urbana apresente os melhoramentos indicados na lei.
Errada: para o IPTU, a incidência sobre área urbanizável ou de expansão urbana não depende da presença dos melhoramentos do art. 32, § 1º, do CTN.
- B)Salvo disposição em contrário, os efeitos das decisões administrativas, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor na data de sua publicação.
Errada: o art. 103 do CTN trata da vigência dos atos normativos e decisões com eficácia normativa, mas a redação da alternativa não corresponde fielmente ao dispositivo.
- C)As taxas podem ser calculadas em função do lucro líquido das empresas.
Errada: o art. 77 do CTN veda que taxa tenha base de cálculo própria de imposto, e lucro líquido das empresas não pode servir como critério de cálculo da taxa.
- D)A imunidade incidente sobre jornais e periódicos tem caráter subjetivo.
Errada: a imunidade de jornais e periódicos é objetiva, pois recai sobre o objeto tributado, e não tem caráter subjetivo.
Gabarito: C
O CTN organiza bem as espécies tributárias e, quando a banca mistura conceitos, o caminho é olhar os artigos centrais: art. 32, art. 77, art. 100 e art. 103. A pegadinha mais comum é trocar a lógica dos tributos: imposto não depende de atuação estatal específica, taxa cobra um serviço ou poder de polícia, e não pode virar uma “mini versão” de imposto na base de cálculo. No caso das taxas, o CTN é bem claro no art. 77: elas são cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. E mais: a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto. Então, usar lucro líquido da empresa como referência bate de frente com essa vedação, porque lucro é grandeza econômica típica de tributação sobre renda, não de taxa. A alternativa C, portanto, não se sustenta à luz do CTN, porque taxa não pode ser calculada em função do lucro líquido das empresas. Esse tipo de critério distorce a natureza do tributo e mistura taxa com imposto, o que o sistema tributário não deixa passar sem reclamar. As demais alternativas também trazem pontos sensíveis de prova: IPTU tem regras próprias no art. 32, decisões administrativas normativas seguem disciplina do art. 103, e imunidade de jornais e periódicos é tema clássico de imunidade objetiva. Em resumo: a banca adorou uma colagem de artigos para testar se você lê o CTN com calma e sem cair no primeiro brilho.