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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o CTN, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

O CTN organiza bem as espécies tributárias e, quando a banca mistura conceitos, o caminho é olhar os artigos centrais: art. 32, art. 77, art. 100 e art. 103. A pegadinha mais comum é trocar a lógica dos tributos: imposto não depende de atuação estatal específica, taxa cobra um serviço ou poder de polícia, e não pode virar uma “mini versão” de imposto na base de cálculo. No caso das taxas, o CTN é bem claro no art. 77: elas são cobradas em razão do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. E mais: a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto. Então, usar lucro líquido da empresa como referência bate de frente com essa vedação, porque lucro é grandeza econômica típica de tributação sobre renda, não de taxa. A alternativa C, portanto, não se sustenta à luz do CTN, porque taxa não pode ser calculada em função do lucro líquido das empresas. Esse tipo de critério distorce a natureza do tributo e mistura taxa com imposto, o que o sistema tributário não deixa passar sem reclamar. As demais alternativas também trazem pontos sensíveis de prova: IPTU tem regras próprias no art. 32, decisões administrativas normativas seguem disciplina do art. 103, e imunidade de jornais e periódicos é tema clássico de imunidade objetiva. Em resumo: a banca adorou uma colagem de artigos para testar se você lê o CTN com calma e sem cair no primeiro brilho.

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