Em relação ao sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta.
- A)As imunidades constituem manifestações da competência tributária, ocorrendo quando o ente tributante decide, por meio de seu poder de império, dispensar legalmente o pagamento do tributo.
Errada, porque imunidade não é manifestação de competência tributária nem dispensa legal de tributo, mas limitação constitucional ao poder de tributar.
- B)O deferimento de medida liminar em mandado de segurança, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, impede o Fisco de proceder ao lançamento do crédito tributário.
Errada, porque a liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não impede o lançamento, que pode e deve ser efetuado para resguardar o crédito.
- C)A Constituição Federal não institui tributos, apenas delimita a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir, cobrar e fiscalizar tributos.
Certa, porque a Constituição Federal distribui competências tributárias e não institui diretamente os tributos, apenas define quem pode fazê-lo.
- D)A contribuição de melhoria tem dois limites, um total e um individual. Como limite total, tem-se a despesa realizada, e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada região.
Errada, porque a contribuição de melhoria tem limite total ligado ao custo da obra e limite individual ligado à valorização imobiliária, não a um acréscimo de valor para cada região.
Gabarito: C
No Sistema Tributário Nacional, a Constituição Federal faz a divisão de competências tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, indicando quem pode criar cada tributo. Ela não sai por aí criando tributo como se fosse lista de compras: em regra, ela organiza o poder de tributar e aponta os limites para sua instituição, o que é exatamente o ponto cobrado na questão. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que a CF não institui tributos, apenas delimita a competência dos entes federativos. Vale lembrar a diferença clássica entre competência tributária, imunidade e isenção. Competência é o poder constitucional para instituir tributos; imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar; isenção é dispensa legal do pagamento do tributo já instituído. Misturar esses conceitos é uma das armadilhas favoritas em prova. No caso da alternativa C, a ideia central está alinhada com o modelo constitucional brasileiro: a Constituição distribui competências e permite que cada ente, dentro do que lhe foi conferido, institua, cobre e fiscalize seus tributos. Esse desenho aparece especialmente nos arts. 145 a 162 da Constituição, além das regras de competência específicas de cada ente. Então, se você pensou que a Constituição "cria" tributos diretamente, cuidado. Ela normalmente estabelece o poder de tributar e os limites desse poder, deixando a instituição concreta para os entes competentes, por meio de lei.