Tem-se reconhecido de forma consolidada e perene – desde o leading case firmado no julgamento da ADI 939 (j. 15/12/93), no STF – que os princípios constitucionais-tributários, sendo normas jurídicas de alta densidade axiológica, que visam tutelar valores relevantes para o Estado de Direito, são qualificados como direitos fundamentais ou garantias individuais. Em razão de tal dimensão, alçados, inclusive, ao status de cláusulas pétreas, os princípios tributários servem como essencial salvaguarda para o contribuinte, ao mesmo tempo em que se revelam ao Poder Público como limitações ao poder de tributar. Neste sentido, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Está correta: a alteração do prazo de recolhimento não se submete, em regra, ao princípio da anterioridade, por não representar majoração imediata do tributo.
- B)É inconstitucional a majoração da base de cálculo do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais de correção monetária, mediante a publicação das chamadas ‘Plantas de Valores’.
Está correta: aumento da base de cálculo do IPTU exige lei em sentido formal, e o Executivo só pode atualizar valores por índices oficiais de correção monetária.
- C)As custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais têm caráter tributário de taxa. Logo, para sua instituição e cobrança, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, entre elas, o princípio da legalidade bem como o princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
Está correta: custas e emolumentos têm natureza tributária de taxa e, por isso, devem observar legalidade e anterioridade.
- D)O princípio da proibição do confisco em matéria tributária não se coaduna com o controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal no que concerne às multas fiscais.
Está errada: o STF admite o controle de multas fiscais pela vedação ao confisco, reconhecendo que sanções tributárias também podem ser excessivas e inconstitucionais.
Gabarito: D
A questão gira em torno das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente legalidade, anterioridade e vedação ao confisco. A ideia central é simples: o Estado pode tributar, mas não pode fazer isso de qualquer jeito. Quando a Constituição protege o contribuinte, ela está dizendo: “calma, primeiro a regra, depois a cobrança”. A alternativa D é a incorreta porque o Supremo Tribunal Federal admite, sim, o controle de constitucionalidade das multas fiscais à luz do princípio da vedação ao confisco. Em outras palavras, multa tributária não é um cheque em branco: se for desproporcional e excessiva, pode ser considerada confiscatória. A jurisprudência do STF reconhece que a vedação ao confisco, prevista no art. 150, IV, da Constituição, também alcança sanções pecuniárias de natureza tributária. As demais alternativas refletem entendimentos consolidados. O simples ajuste do prazo de recolhimento não costuma violar anterioridade; a base de cálculo do IPTU não pode ser majorada sem lei formal, salvo atualização monetária dentro dos índices oficiais; e custas e emolumentos possuem natureza tributária de taxa, submetendo-se às limitações constitucionais próprias das exações tributárias. Resumo de prova: se a banca falar em multa fiscal, desconfie de respostas que tratem a vedação ao confisco como algo irrelevante. No STF, esse princípio também entra em campo e, quando a multa exagera, o Judiciário apita.