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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Conforme previsão do Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações relativas a

Gabarito: D

O CTN protege o sigilo fiscal como regra: a Fazenda Pública e seus servidores não podem sair espalhando informações sobre a situação econômica, financeira ou a atividade do contribuinte. A ideia é simples: ninguém quer a vida tributária virando assunto de praça pública, né? Mas o próprio Código abre exceções. O art. 198 do CTN, especialmente após a LC 104/2001, permite a divulgação de informações sobre representações fiscais para fins penais, inscrições em dívida ativa e parcelamento ou moratória. Ou seja, nesses casos a divulgação não fica barrada pelo sigilo fiscal. A banca, porém, colocou uma opção que foge dessa lista de exceções: incentivo de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física. Como isso não está entre as hipóteses autorizadas pelo CTN, permanece resguardado pelo sigilo. Por isso, é a alternativa correta. Resumo de prova: tudo que estiver dentro das exceções do art. 198 pode ser divulgado; o que não estiver, continua protegido. E aqui o item D é justamente o “intruso” da turma.

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