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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a definição de tributos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A definição de tributo cai muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem escorrega. O ponto central está no art. 3º do CTN: tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Daí vem a ideia-chave da questão: a natureza jurídica do tributo não depende do nome que a lei deu nem da destinação do dinheiro arrecadado. O art. 4º do CTN é bem claro ao dizer que o que importa é o fato gerador da obrigação. Em outras palavras, se a lei chamar de outra coisa, mas o fato gerador for de tributo, continua sendo tributo. O rótulo pode enganar, o fato gerador não. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela repete exatamente a lógica do art. 4º do CTN: a natureza jurídica é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação. Essa é uma formulação clássica e muito cobrada em concursos. Um detalhe importante: a jurisprudência do STF também ajuda a separar as espécies tributárias, mas isso não altera a regra do art. 4º. Aqui, a pergunta não era sobre quantas espécies existem, e sim sobre o critério de definição da natureza jurídica do tributo. É o tipo de questão em que o detalhe legal vale ouro.

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