Em relação às obrigações tributárias, assinale a alternativa correta.
- A)São elementos da obrigação tributária: o sujeito ativo, o sujeito passivo, uma prestação de dar, de fazer ou de não fazer e o vínculo jurídico.
Correta: a obrigação tributária envolve sujeito ativo, sujeito passivo, prestação e vínculo jurídico.
- B)O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa titular da competência para exigir o pagamento do tributo e é denominado responsável tributário.
Errada: o sujeito ativo é quem exige o tributo, mas não é chamado de responsável tributário.
- C)Na solidariedade tributária, é possível a invocação de benefício de ordem, a exemplo do que ocorre no Direito Civil.
Errada: na solidariedade tributária, o CTN afasta o benefício de ordem.
- D)O fato gerador deve ser o mesmo tanto para a obrigação principal quanto para a obrigação acessória.
Errada: o fato gerador da obrigação principal não precisa ser o mesmo da acessória.
Gabarito: A
A obrigação tributária é o vínculo jurídico que nasce com a ocorrência do fato gerador e liga o sujeito ativo ao sujeito passivo. Em outras palavras: aconteceu o fato previsto em lei, a relação tributária se forma e a Fazenda pode exigir a prestação devida. No Direito Tributário, a obrigação principal tem por objeto pagar tributo ou multa, enquanto a acessória exige condutas instrumentais, como emitir nota, escriturar livros ou informar dados ao Fisco, nos termos do CTN. A alternativa A está correta porque descreve os elementos estruturais da obrigação tributária de forma clássica: sujeito ativo, sujeito passivo, prestação e vínculo jurídico. É exatamente essa relação que o CTN trata ao definir a obrigação tributária e seus polos. A doutrina costuma resumir a ideia como uma relação jurídica obrigacional nascida da lei e concretizada pelo fato gerador. Já o sujeito ativo não é chamado de responsável tributário, e sim de titular da competência ou da capacidade de exigir o cumprimento da obrigação. Responsável tributário é outra figura, ligada ao sujeito passivo por responsabilidade tributária, conforme o CTN. E não existe benefício de ordem na solidariedade tributária como regra, porque o CTN afasta esse benefício no art. 124. Por fim, o fato gerador da obrigação principal e da acessória não precisa ser o mesmo. A obrigação principal surge de um fato que gera tributo ou multa, enquanto a acessória nasce da legislação tributária para facilitar a arrecadação e fiscalização, podendo ocorrer sem pagamento de tributo.