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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Considerando a espécie tributária empréstimo compulsório, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem peculiar: ele nasce como tributo, mas com cara de financiamento forçado, porque a União arrecada agora e depois devolve, nas condições fixadas em lei. A Constituição trata dele no art. 148 e já entrega a primeira pegadinha: quem pode instituir é só a União, por lei complementar, e somente em duas hipóteses bem específicas: despesa extraordinária decorrente de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. No caso de investimento público urgente e relevante, a Constituição manda aplicar a anterioridade anual, prevista no art. 150, III, b. Traduzindo: a cobrança não pode começar no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, então a alternativa A está correta ao dizer que só poderá ser cobrado no início do exercício fiscal subsequente. É a clássica lógica do "não me surpreenda no meio do caminho". Já nas hipóteses de guerra externa ou calamidade, o regime é mais duro e permite maior imediatidade, justamente porque o interesse público está em modo de emergência. E outro detalhe importante, cobrado com frequência: a aplicação dos recursos do empréstimo compulsório é vinculada à despesa que justificou sua criação, ou seja, o dinheiro não pode ir passear em outro setor. Em prova, lembre da fórmula: União + lei complementar + hipótese constitucional fechada + destinação vinculada. Se algum desses elementos aparecer errado, a banca geralmente está testando se você confunde empréstimo compulsório com imposto, taxa ou contribuição.

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