São modalidades de extinção do crédito tributário, exceto:
- A)Remissão.
Certa: remissão é hipótese de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, IV, do CTN.
- B)Conversão do depósito em renda.
Certa: a conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, VI, do CTN.
- C)Prescrição.
Certa: a prescrição extingue o crédito tributário, conforme o art. 156, V, do CTN.
- D)Concessão de liminar em mandado de segurança.
Errada: a concessão de liminar em mandado de segurança não extingue o crédito, apenas suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, IV, do CTN.
Gabarito: D
O crédito tributário pode ser extinto por várias hipóteses previstas no art. 156 do CTN, como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras. A ideia é simples: depois que o crédito nasce com o lançamento, ele pode desaparecer juridicamente por alguma dessas causas previstas em lei. Na questão, a banca quer a exceção, ou seja, aquilo que não extingue o crédito tributário. Remissão é extinção sim, porque a lei perdoa o crédito. A conversão do depósito em renda também extingue, pois o valor depositado é transformado em pagamento definitivo ao Fisco. Prescrição igualmente extingue, já que o direito de cobrar judicialmente se perde com o tempo, conforme o CTN. Já a concessão de liminar em mandado de segurança não extingue o crédito tributário. Ela apenas suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, IV, do CTN. Em português de prova: o crédito continua existindo, mas o Fisco fica temporariamente impedido de cobrá-lo enquanto durar a decisão. Por isso, o gabarito é a alternativa D.