Sobre as imunidades tributárias, assinale a alternativa correta.
- A)A imunidade do comprador se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Errada, porque a imunidade do adquirente não se estende automaticamente ao produtor no IPI, já que a regra da imunidade deve ser interpretada de forma restrita.
- B)Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade compreende o imposto de transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI), se estendendo ao comprador.
Errada, porque a imunidade da autarquia vendedora não se projeta para o comprador no ITBI, já que a proteção constitucional recai sobre o ente imune, e não sobre o adquirente.
- C)A imunidade, em relação imposto de transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI), não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Certa, porque a imunidade do ITBI na integralização de capital social não alcança o valor do imóvel que excede o montante a ser integralizado, conforme o art. 156, § 2º, I, da CF e o STF no Tema 796.
- D)A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), empresa pública prestadora de serviço público, não faz jus à imunidade recíproca.
Errada, porque a Infraero, por prestar serviço público, faz jus à imunidade recíproca, segundo a jurisprudência do STF.
Gabarito: C
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar. Elas não são um favor do Fisco, mas uma trava que a Constituição coloca em situações bem específicas. Por isso, sempre vale ler com calma quem é protegido, qual tributo está em jogo e até onde a proteção vai. Na hipótese de integralização de capital social com imóvel, a Constituição prevê imunidade do ITBI, mas com um detalhe importante: ela não alcança o valor do bem que exceder o limite do capital a ser integralizado. Isso está no art. 156, § 2º, I, da CF. Em linguagem de prova: se o imóvel vale mais do que a parte efetivamente destinada ao capital social, o excedente pode ser tributado. É exatamente esse o ponto da alternativa C. A banca cobra a leitura fina da regra constitucional e a posição do STF no Tema 796, que confirmou que a imunidade do ITBI na integralização de capital não cobre o valor excedente ao montante do capital subscrito. Ou seja, a imunidade existe, mas não é um passe livre para todo o valor do imóvel. Então, o macete aqui é: imunidade de ITBI na integralização de capital sim, mas com teto. Passou do teto, entra na área tributável.