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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, são causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, exceto:

Gabarito: D

O ponto central aqui é simples: o CTN tem um rol de causas de suspensao da exigibilidade do credito tributario no art. 151. Enquanto essa exigibilidade fica suspensa, o Fisco nao pode cobrar normalmente, como se estivesse com o freio de mao puxado. Entre essas causas estao, por exemplo, a moratoria, o deposito do montante integral, as reclamacoes e recursos administrativos, e a concessao de medida liminar em mandado de seguranca. A questao pede a excecao, isto e, aquilo que nao suspende a exigibilidade. E aqui entra a pegadinha classica: transacao nao esta no art. 151. Ela aparece no art. 156 do CTN como causa de extincao do credito tributario, e nao de suspensao. Ou seja, nao e uma pausa na cobranca, mas um modo de encerrar a obrigacao tributaria nos termos ajustados. Por isso, a alternativa D esta correta como resposta da questao. Se a banca pergunta sobre suspensao, voce pensa no art. 151; se a alternativa lembra extincao, acende a luz amarela. Esse contraste costuma ser muito cobrado em prova porque a palavra parece parecida, mas o efeito juridico e diferente. Resumo de prova: moratoria, liminar em mandado de seguranca e parcelamento podem suspender a exigibilidade. Transacao, por sua vez, e materia de extincao do credito tributario, o que derruba a tentativa de coloca-la no grupo do art. 151.

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