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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre extinção e exclusão do crédito tributário, leia o texto a seguir. “Abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. De igual modo, salvo disposição em contrário, não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas”. O texto em questão define o instituto tributário da

Gabarito: B

O enunciado descreve a anistia, que é uma causa de exclusão do crédito tributário relacionada às penalidades por infrações. Em termos simples, ela perdoa infrações cometidas antes da lei que a concede, e por isso não alcança crimes, contravenções, nem condutas com dolo, fraude ou simulação. Essa ideia está no art. 180 do CTN, que trata justamente da anistia como benefício voltado às infrações tributárias passadas. Aqui vale a diferença clássica: isenção afasta a própria incidência do tributo em determinadas situações, enquanto a anistia perdoa a infração e suas penalidades. Já prescrição é perda da pretensão de cobrar judicialmente, e transação é acordo para extinguir o crédito mediante concessões recíprocas. Ou seja, o texto do enunciado não está falando de cobrança, nem de acordo, nem de não incidência do tributo. Por isso, o gabarito B está correto. A banca trouxe quase a redação literal do CTN para testar se você reconhece a anistia sem cair nas palavras parecidas. Em prova, quando aparecer esse pacote de exclusões como "infrações anteriores", "não se aplica a crimes", "dolo, fraude ou simulação", pense logo em anistia.

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