A respeito da denúncia espontânea e responsabilidade por infrações, assinale a alternativa correta.
- A)Na denúncia espontânea, o devedor confessa a prática de infração pagando o que deixou de recolher aos cofres públicos, junto com a correção monetária e os juros de mora.
Certa: o art. 138 do CTN exige a confissão da infração com pagamento do tributo devido e dos juros de mora, sem afastar a correção monetária.
- B)A jurisprudência do STJ faz distinção entre multas punitivas e de mora para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea.
Errada: para a denúncia espontânea, a questão central não é distinguir multa punitiva de mora como regra autônoma, e sim verificar os requisitos do art. 138 do CTN.
- C)O instituto da denúncia espontânea se verifica também quando o contribuinte, ao declarar o tributo faltante no momento oportuno, procede ao parcelamento da dívida.
Errada: o parcelamento, por si só, não caracteriza denúncia espontânea, porque o CTN exige pagamento do tributo e dos juros, não apenas adesão ao parcelamento.
- D)Realizada a denúncia espontânea no prazo correto, não incidirão sobre o valor a ser recolhido juros ou multas
Errada: a denúncia espontânea afasta a multa, mas não dispensa os juros de mora, que continuam devidos pelo art. 138 do CTN.
Gabarito: A
A denúncia espontânea está no art. 138 do CTN. A ideia é simples: se você procura o Fisco antes de qualquer procedimento de fiscalização e admite a infração, você afasta a responsabilidade pela infração, desde que faça o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Ou seja, não basta "confessar e sair correndo"; tem que quitar o principal e os juros. A graça jurídica do tema é que a lei exige justamente o pagamento, não apenas a admissão do erro. Por isso a alternativa A está correta: na denúncia espontânea, o devedor confessa a infração e paga o que deixou de recolher, com juros de mora e correção monetária. A correção monetária não é uma penalidade, e os juros de mora continuam devidos. O que fica afastado é a multa punitiva, isto é, a penalidade pela infração, desde que a denúncia seja antes de qualquer iniciativa do Fisco. A banca costuma misturar isso com multas, parcelamento e simples declaração tardia. Fique atento: denunciar espontaneamente não é o mesmo que apenas confessar depois, nem parcelar a dívida, nem querer escapar dos juros. O CTN protege quem se antecipa ao Fisco, mas não transforma atraso em passeio no parque.