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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Não é uma causa de extinção do crédito tributário:

Gabarito: A

No Direito Tributário, é importante separar bem as ideias: existem fatos que impedem o nascimento do crédito, fatos que suspendem sua exigibilidade e fatos que o extinguem. A extinção do crédito tributário está no art. 156 do CTN, e inclui hipóteses como pagamento, compensação, transação e prescrição, entre outras. Em provas, a banca adora misturar esses conceitos para ver se voce está lendo o CTN com calma ou só “passando o olho”. A questão pergunta o que não é causa de extinção do crédito tributário. A resposta é a isenção, porque ela não extingue o crédito já constituído: a isenção é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia, conforme o art. 175 do CTN. Em outras palavras, isenção atua antes ou impede a incidência/constituição da exação, enquanto extinção é outra história. Já a compensação e a transação são formas clássicas de extinção do crédito, previstas no art. 156 do CTN. A prescrição também extingue o crédito, porque atinge o direito de cobrar judicialmente o tributo após o prazo legal. Então, se voce viu “isenção”, pode desconfiar: ela é importante, mas está na prateleira da exclusão, não da extinção. Resumo de prova: exclusão do crédito = isenção e anistia; extinção do crédito = pagamento, compensação, transação, prescrição, decadência, remissão e outros casos do art. 156 do CTN. Isso cai muito em concurso, e a banca costuma trocar esses rótulos para testar se voce sabe a diferença de verdade.

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