Acerca da suspensão do crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito se for integral (correspondendo à soma do tributo, juros e multa) e em dinheiro.
Certa: o depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, II, do CTN e a jurisprudência consolidada do STJ.
- B)A suspensão da exigibilidade do crédito tributário diz respeito à obrigação principal e às obrigações acessórias relacionadas com aquela.
Errada: a suspensão da exigibilidade alcança o crédito tributário, mas não afasta automaticamente as obrigações acessórias, que têm autonomia no CTN.
- C)A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Certa: a moratória é hipótese expressa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no art. 151, I, do CTN.
- D)A reclamação administrativa prevista no art. 151, III, do Código Tributário Nacional somente suspenderá a exigibilidade do crédito tributário se antecedente à inscrição em dívida ativa.
Certa: a reclamação administrativa, quando cabível nos termos da legislação do processo tributário, suspende a exigibilidade do crédito tributário, e a banca trabalha isso como situação anterior à inscrição em dívida ativa.
Gabarito: B
A suspensão do crédito tributário aparece no art. 151 do CTN e impede, em regra, que a Fazenda cobre o crédito naquele momento. É como se a cobrança ficasse em pausa, mas isso não apaga a obrigação nem transforma o tributo em fantasia fiscal. O ponto mais importante aqui é não confundir crédito tributário com obrigação tributária. O crédito é a relação já constituída e exigível pelo Fisco. Quando a exigibilidade é suspensa, a cobrança fica travada, mas a obrigação acessória não some por tabela: ela continua existindo porque tem autonomia em relação à principal, nos termos do art. 113, parágrafos 2 e 3, do CTN. Por isso, a alternativa B está errada. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não alcança as obrigações acessórias relacionadas. Elas podem continuar sendo exigidas enquanto deveres instrumentais, como emitir nota, prestar informação e manter cadastro em ordem. As demais alternativas refletem hipóteses clássicas do art. 151 do CTN: depósito integral em dinheiro, moratória e reclamações/recursos administrativos. Em prova, a banca adora testar se você mistura suspensão do crédito com extinção da obrigação. Não caia nessa armadilha.