Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas, tomando como base os preceitos da Lei Complementar nº 116/2003. ( ) O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à citada lei complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Esse imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país. ( ) O ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país e sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, assim como dos seus possíveis consultores e auditores. ( ) O ISS incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. ( ) O ISS tem como fato gerador a comissão (corretagem) e o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, assim como o valor dos depósitos bancários, o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras que operam no Brasil. Assinale a sequência correta.
- A)V F V F
Correta: a sequência é V, F, V, F conforme os arts. 1º e 2º da LC 116/2003.
- B)F V F V
Incorreta: inverte a incidência sobre serviços da lista/importados e sobre exportações/relações de emprego.
- C)V F F V
Incorreta: a terceira afirmativa é verdadeira, pois a LC 116 prevê incidência sobre serviços explorados economicamente por autorização, permissão ou concessão.
- D)F V V F
Incorreta: a primeira afirmativa é verdadeira e a quarta é falsa, pois valores intermediados e depósitos bancários estão fora do ISS.
Gabarito: A
A LC 116/2003 fixa que o ISS incide sobre serviços da lista, ainda que não sejam atividade preponderante, sobre serviço proveniente do exterior e sobre serviços prestados com bens e serviços públicos explorados economicamente por autorização, permissão ou concessão. A própria lei afasta a incidência sobre exportações de serviços, relações de emprego e trabalhadores avulsos, bem como sobre valores intermediados em mercado financeiro, depósitos, principal, juros e acréscimos de operações de crédito.