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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Considerando a teoria pentapartida (pentapartite ou quinquipartida), segundo a qual, no atual sistema tributário constitucional brasileiro, há cinco espécies de tributos, assinale a opção INCORRETA:

Gabarito: A

Na teoria pentapartida, o sistema tributário brasileiro tem cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Essa é a leitura mais aceita em prova, especialmente quando a banca gosta de misturar conceito constitucional com CTN. O ponto-chave aqui é lembrar que o empréstimo compulsório não é um tributo qualquer: ele só pode ser criado nas hipóteses do art. 148 da CF, e cada hipótese tem um tratamento próprio. No caso do empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, a Constituição manda observar o art. 150, III, b, ou seja, a anterioridade anual. Em outras palavras: aqui não há essa folga toda que a alternativa sugere. Já o art. 4º do CTN diz que a natureza jurídica específica do tributo depende do fato gerador, sendo irrelevantes a denominação dada pela lei e a destinação do produto arrecadado. Isso vale como regra geral, mas a própria Constituição cria exceções importantes para contribuições especiais e empréstimos compulsórios, que aparecem vinculados à finalidade e, no caso dos empréstimos, à promessa de restituição. Então, a incorreção está exatamente na alternativa que afirma dispensa de anterioridade onde a Constituição, na verdade, exige observância desse princípio. É uma pegadinha clássica: trocar as hipóteses do art. 148 e confundir as regras de anterioridade aplicáveis a cada uma delas.

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