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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação à obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Na obrigação tributária, o ponto de partida é separar capacidade civil de capacidade tributária. Em Direito Tributário, a lei não fica presa ao Código Civil: até quem não tem plena capacidade civil pode aparecer no polo passivo da relação tributária. É por isso que uma criança de dois anos pode, sim, ser sujeito passivo, normalmente por representação ou assistência de quem a lei indicar. Esse é o coração do gabarito. O CTN, no art. 126, diz que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Traduzindo: para o Fisco, o foco é a ocorrência do fato gerador e a ligação jurídica com o contribuinte, não a idade da pessoa. As outras alternativas caem em pegadinhas clássicas. A responsabilidade por infrações tributárias, em regra, independe de dolo ou má-fé (CTN, art. 136), e a denúncia espontânea só afasta a responsabilidade antes de qualquer procedimento fiscalizatório (CTN, art. 138). Já acordos privados sobre imposto, como IPTU, não podem ser opostos à Fazenda, salvo previsão legal (CTN, art. 123). Então, guarde a ideia-mãe: no Direito Tributário, a lei muitas vezes olha menos para a capacidade civil e mais para o fato gerador e para quem a norma escolheu como sujeito passivo. Nesse tema, o CTN é bem direto e adora cortar caminho.

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