Em relação à obrigação tributária, assinale a alternativa correta.
- A)A legislação brasileira permite que uma criança de dois anos de idade possa figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.
Certa, porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, então até criança pode ser sujeito passivo, nos termos do art. 126 do CTN.
- B)Em regra, a ausência de dolo ou de má-fé do agente afasta a responsabilidade por infrações da legislação tributária.
Errada, porque a responsabilidade por infrações tributárias, em regra, independe de dolo ou má-fé do agente, conforme art. 136 do CTN.
- C)A denúncia apresentada pelo devedor após o início de medida fiscalizatória, relacionada com a infração, exclui a responsabilidade.
Errada, porque a denúncia espontânea só exclui a responsabilidade se feita antes de qualquer procedimento de fiscalização relacionado à infração, art. 138 do CTN.
- D)As convenções privadas referentes ao pagamento de IPTU, salvo exceções legais, produzem efeito contra a Fazenda Pública.
Errada, porque convenções particulares sobre o pagamento de tributos não produzem efeito contra a Fazenda Pública, salvo hipóteses legais, art. 123 do CTN.
Gabarito: A
Na obrigação tributária, o ponto de partida é separar capacidade civil de capacidade tributária. Em Direito Tributário, a lei não fica presa ao Código Civil: até quem não tem plena capacidade civil pode aparecer no polo passivo da relação tributária. É por isso que uma criança de dois anos pode, sim, ser sujeito passivo, normalmente por representação ou assistência de quem a lei indicar. Esse é o coração do gabarito. O CTN, no art. 126, diz que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Traduzindo: para o Fisco, o foco é a ocorrência do fato gerador e a ligação jurídica com o contribuinte, não a idade da pessoa. As outras alternativas caem em pegadinhas clássicas. A responsabilidade por infrações tributárias, em regra, independe de dolo ou má-fé (CTN, art. 136), e a denúncia espontânea só afasta a responsabilidade antes de qualquer procedimento fiscalizatório (CTN, art. 138). Já acordos privados sobre imposto, como IPTU, não podem ser opostos à Fazenda, salvo previsão legal (CTN, art. 123). Então, guarde a ideia-mãe: no Direito Tributário, a lei muitas vezes olha menos para a capacidade civil e mais para o fato gerador e para quem a norma escolheu como sujeito passivo. Nesse tema, o CTN é bem direto e adora cortar caminho.