No que diz respeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)O imposto incide sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
Certa: a LC 116/2003 prevê incidência do ISS sobre serviços provenientes do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
- B)O imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Certa: a lei afasta a incidência do ISS sobre esses valores ligados a mercado de títulos, depósitos bancários e operações de crédito, nos termos legais.
- C)A alíquota máxima do imposto é de 8%.
Errada: a alíquota máxima do ISS não é 8%, mas 5%, conforme a LC 116/2003.
- D)É inconstitucional a incidência do imposto sobre operações de locação de bens móveis.
Certa: o STF entende, de forma consolidada, que não incide ISS sobre locação de bens móveis, conforme a Súmula Vinculante 31.
Gabarito: C
O ISSQN, ou simplesmente ISS, é o imposto cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre a prestação de serviços prevista em lei complementar. A regra geral está na LC 116/2003, que organiza a incidência, a base de cálculo e as principais vedações. Na prática, é o tributo que aparece quando há prestação de serviço, e não mera circulação de mercadoria. A lei também amplia o alcance do imposto para serviços vindos do exterior ou cuja prestação se inicie fora do país. Além disso, há hipóteses em que o ISS não incide, como valores ligados ao mercado financeiro e operações de crédito em certos termos legais. Outro ponto clássico de prova: locação de bens móveis não é serviço para fins de ISS, conforme entendimento consolidado do STF na Súmula Vinculante 31. A alternativa errada é a que fala em alíquota máxima de 8%. Isso está incorreto porque a LC 116/2003 fixa alíquota máxima de 5% para o ISS. Então, quando a questão exagera a alíquota, ela quer ver se você lembra do teto legal e não cai no número inventado. Em resumo: a banca mistura regras verdadeiras do ISS com um dado numérico falso. Basta guardar o teto de 5% e você já elimina a pegadinha com segurança.