Analise os itens a seguir. I. São limitações constitucionais ao poder de tributar. II. É a dispensa legal do pagamento do tributo. III. O fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago pois a alíquota é igual a zero. A qual instituto cada um dos itens se refere, respectivamente?
- A)Princípios tributários, imunidade e isenção.
Errada, porque o item I não se refere a princípios tributários, e sim a imunidade, embora a isenção esteja correta no item II.
- B)Imunidade, isenção e alíquota zero.
Correta, pois o item I descreve imunidade, o item II define isenção e o item III corresponde à alíquota zero.
- C)Imunidade, não incidência tributária e isenção.
Errada, porque o item II não é não incidência tributária, e sim isenção, que é dispensa legal do pagamento.
- D)Princípios tributários, imunidade e alíquota zero.
Errada, porque o item I não fala em princípios tributários e o item II não é imunidade, mas isenção.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou conceitos que parecem parentes, mas não são iguais. Em Direito Tributário, imunidade, isenção e alíquota zero vivem aparecendo lado a lado porque todas podem fazer o contribuinte não pagar no fim das contas, mas a origem de cada uma é diferente. A imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar. Ela está na própria Constituição, impedindo que o tributo seja criado sobre certas pessoas, bens ou situações. Por isso, quando o item I fala em "limitações constitucionais ao poder de tributar", ele está se referindo à imunidade. A isenção, por sua vez, é dispensa legal do pagamento do tributo. O tributo até poderia existir, mas a lei afasta a cobrança em determinadas hipóteses. Já a alíquota zero é outra coisa: o fato gerador acontece, a base pode existir, mas a alíquota é zero, então o valor final do tributo fica zerado. Por isso o gabarito é a letra B: I = imunidade, II = isenção e III = alíquota zero. É uma questão clássica de separar proteção constitucional, benefício legal e técnica de tributação com alíquota zerada.