No Estado Democrático de Direito, o poder do Estado em criar e cobrar tributos não é ilimitado. No caso brasileiro, esse poder sofre diversas limitações e boa parte delas se encontra na Constituição Federal. Como é denominado o princípio constitucional que versa que “é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”?
- A)Irretroatividade.
Correta, porque o enunciado reproduz a vedação constitucional de cobrança sobre fatos geradores anteriores à vigência da lei, que é a irretroatividade tributária.
- B)Isonomia ou igualdade tributária.
Errada, porque isonomia tributária trata de igualdade de tratamento entre contribuintes em situações equivalentes, não de retroação da lei.
- C)Vedação de tributo confiscatório.
Errada, porque vedação ao tributo confiscatório se refere à proibição de carga tributária excessiva com efeito de confisco, e não ao tempo de incidência da lei.
- D)Anterioridade do exercício financeiro.
Errada, porque a anterioridade do exercício financeiro impede cobrança no mesmo exercício da publicação da lei, mas não é o princípio descrito no enunciado.
Gabarito: A
A questão trata da limitação constitucional segundo a qual a lei tributária não pode alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. Em português claro: se o fato já aconteceu, não dá para o Fisco “recontar a história” e cobrar com base em uma lei nova. Essa proteção evita surpresa e reforça a segurança jurídica no sistema tributário. No Brasil, esse comando está no art. 150, III, alínea "a", da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. A doutrina chama isso de princípio da irretroatividade tributária. Então, o gabarito está certo porque a pergunta descreve exatamente essa vedação ao efeito retroativo da lei tributária. Se a lei criou ou aumentou o tributo hoje, ela só pode atingir fatos geradores futuros, e não os do passado. Cuidado para não confundir com anterioridade: anterioridade fala em tempo mínimo entre a publicação da lei e a cobrança, enquanto irretroatividade fala em não atingir fatos já consumados. Uma protege o calendário, a outra protege o passado.