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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito de ISSQn constitui o crédito tributário

Gabarito: A

Aqui entra uma pegadinha clássica de Direito Tributário: quando o próprio contribuinte entrega a declaração reconhecendo o débito de ISSQN, ele já está confessando a dívida. Nessa situação, o crédito tributário fica constituído sem necessidade de o Fisco fazer mais nada para “criar” esse crédito. É a lógica da Súmula 436 do STJ: a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência da Administração. Em outras palavras, a declaração não é só um aviso inocente ao Fisco. Ela funciona como confissão do valor devido e antecipa a constituição do crédito. Depois, se não houver pagamento, aí sim a cobrança segue seus caminhos normais, mas a constituição já aconteceu com a declaração. Por isso, o item correto é o que diz que não é preciso instaurar procedimento fiscal, notificar previamente ou lançar expressamente de novo o que já foi confessado. O ponto central aqui é a diferença entre declarar e lançar: no caso da confissão do débito pelo contribuinte, a declaração substitui a necessidade de um lançamento formal para constituir o crédito. Resumo de prova: confessou o débito em declaração, o crédito tributário nasce ali mesmo. O Fisco não precisa fazer cerimônia extra.

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