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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Não é uma modalidade de extinção do crédito tributário:

Gabarito: D

No Direito Tributário, o crédito tributário pode nascer, ser suspenso, extinguir-se ou até ser excluído, dependendo do momento processual. Aqui o ponto central é não confundir extinção com suspensão: extinção faz o crédito desaparecer de vez, enquanto suspensão apenas coloca a cobrança em pausa. O CTN, no art. 156, traz as hipóteses de extinção, como pagamento, compensação e prescrição, entre outras. Pagamento é o exemplo mais clássico de extinção: pagou, encerrou. Compensação também extingue o crédito quando lei autoriza a troca de créditos entre contribuinte e Fazenda. Já a prescrição, prevista no art. 156, V, do CTN, extingue o crédito porque o Fisco perde o direito de cobrá-lo judicialmente no prazo legal. A pegadinha da questão está na concessão de liminar em mandado de segurança. Isso não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, IV, do CTN. Em outras palavras, o débito não some, só fica com a cobrança congelada enquanto durar a ordem judicial. Por isso, o gabarito é a letra D.

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