I. A base de cálculo do ICMS é o valor da transação, desconsiderados os descontos concedidos pelo fornecedor. Todavia, caso o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo se altera e passa a ser a receita bruta dos últimos doze meses, excluindo o sistema de débito e crédito para cálculo do imposto. II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de substituição tributária “para trás” ou regressiva, o eventual pagamento do ICMS referente a fato gerador que não se consumou, ou que se realizou com base de cálculo a menor, poderá importar em compensação tributária ou repetição do indébito. III. Constitui um dos fatos geradores do ICMS a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço. IV. Compete ao Senado Federal fixar, por resolução, as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Também é facultado ao Senado Federal regular as alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas e as alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Incorreta. A assertiva II e falsa, entao nem todas estão corretas.
- B)Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Correta. Segundo o gabarito oficial, estão corretas apenas I, III e IV.
- C)Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Incorreta. Inclui a assertiva II, que erra ao falar em substituição para tras.
- D)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Incorreta. Também inclui a assertiva II e exclui a IV, que está correta.
Gabarito: B
No ICMS, a banca considerou correta a regra da base de cálculo ligada ao valor da operação, com tratamento próprio no Simples Nacional, bem como a incidencia na importacao por qualquer destinatario e a competência do Senado para aliquotas interestaduais e parametros internos. O erro está na assertiva II: a restituição do ICMS pago a maior por base presumida menor e tema de substituição tributaria para frente, não para tras.