Sobre as formas de interpretação e integração da legislação tributária, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese em que o Código Tributário Nacional determina que a interpretação deve ser literal.
- A)Legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Certa: o art. 111, I, do CTN determina interpretação literal para normas que tratem de suspensão ou exclusão do crédito tributário.
- B)Lei tributária que altere a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.
Errada: o CTN não exige interpretação literal para leis que alterem institutos de direito privado; isso se relaciona à regra de definição de institutos no art. 110.
- C)Legislação tributária que disponha sobre princípios gerais de direito tributário.
Errada: princípios gerais de direito tributário não são hipótese de interpretação literal prevista no art. 111 do CTN.
- D)Lei tributária que defina infrações ou penalidades.
Errada: infrações e penalidades não estão entre as hipóteses do art. 111 do CTN que exigem interpretação literal.
Gabarito: A
O Código Tributário Nacional traz algumas hipóteses em que a interpretação da lei tributária deve ser feita de forma literal, isto é, sem ampliar o sentido da norma por analogia ou interpretação extensiva. A ideia aqui é simples: quando a lei cria benefícios, restringe cobrança ou mexe com consequências mais sensíveis, o intérprete deve ler o texto com freio de mão puxado. Isso está no art. 111 do CTN. Entre essas hipóteses estão a suspensão ou exclusão do crédito tributário, a outorga de isenção e a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Em termos de prova, esse artigo é um clássico: a banca adora trocar as hipóteses, colocar conceitos parecidos e ver se você escorrega. No caso da questão, a alternativa A está correta porque o CTN determina interpretação literal para a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. É exatamente o que diz o art. 111, inciso I, do CTN. As demais alternativas tratam de temas que não entram nessa regra de interpretação literal. Alguns deles até são mencionados no CTN como normas gerais de direito tributário ou regras de direito privado aplicáveis ao direito tributário, mas não como hipótese de interpretação literal. Aqui a chave é não confundir “tema importante” com “regra de interpretação literal”.