Sobre os tributos municipais previstos na Lei Orgânica do Município de Itapecerica, assinale a alternativa incorreta.
- A)O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo, nos termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da função social do imóvel.
Certa: o IPTU pode ter progressividade para assegurar a função social do imóvel, conforme a Constituição.
- B)O imposto sobre a transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital.
Certa: há não incidência do ITBI na incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nos termos constitucionais.
- C)As taxas poderão ser instituídas por decreto, desde que em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Errada: taxa não pode ser instituída por decreto, porque tributo só pode ser criado por lei, em respeito ao princípio da legalidade.
- D)A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Certa: a contribuição de melhoria observa o limite total da obra e o limite individual correspondente à valorização de cada imóvel.
Gabarito: C
Os tributos municipais mais cobrados em prova giram em torno de IPTU, ITBI, taxas e contribuição de melhoria. A ideia central é simples: o Município pode cobrar esses tributos, mas sempre respeitando a Constituição, especialmente o princípio da legalidade tributária. Ou seja, tributo não nasce por “canetada” livre da Administração, e sim por lei. No IPTU, a progressividade é admitida para cumprir a função social da propriedade, o que aparece no art. 156, § 1º, da Constituição Federal. No ITBI, também há hipótese de não incidência quando o bem é incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nos termos do art. 156, § 2º, I, da CF, com as ressalvas constitucionais conhecidas pela jurisprudência do STF. Já a contribuição de melhoria é cobrada quando há obra pública que valoriza imóveis, respeitando dois limites clássicos: o total da despesa realizada e o acréscimo de valor de cada imóvel. Isso vem do modelo constitucional e do CTN, então a alternativa D está alinhada com a regra geral. O erro da questão está na alternativa C: taxa não pode ser instituída por decreto. A instituição de tributo exige lei, por força do art. 150, I, da Constituição e do art. 97 do CTN. Decreto pode até regulamentar a cobrança, mas não criar taxa do zero. Por isso, a incorreta é a letra C.