Analise as afirmativas a seguir sobre o fato gerador de impostos municipais. I. Em 15 de dezembro de 2017, Caio adquiriu uma casa na zona urbana do município, oportunidade em que pagou o IPTU referente ao exercício de 2017. Nessa situação, o fato gerador do IPTU relativo ao ano de 2018 ocorrerá somente em 15 de dezembro de 2018. II. A casa de Tatiana está localizada a dois quilômetros de distância de uma escola primária e de um posto de saúde, além disso, o único serviço mantido pelo poder público que serve a sua casa é um sistema de esgoto sanitário. Nessa situação, é correto afirmar que a casa de Tatiana se encontra em zona urbana, e, por isso, o IPTU incide sobre ela. III. André adquiriu um imóvel por meio de arrematação em leilão público. Nessa situação, André terá de pagar ITBI por essa operação. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I e II, apenas.
Incorreta. O item I está errado; o fato gerador do IPTU de 2018 não ocorre na data de aniversário da compra feita por Caio.
- B)I, apenas.
Incorreta. O item I está errado, e o item II está correto.
- C)II, apenas.
Correta. Considerando o caderno oficial, apenas o item II está correto: a casa de Tatiana atende ao critério urbano por contar com esgoto e escola/posto de saúde próximos.
- D)I e III, apenas.
Incorreta. O item I está errado e, no caderno oficial, o item III também está errado, pois a arrematação não afasta o ITBI.
Gabarito: C
O fato gerador do IPTU é periódico e normalmente se considera ocorrido no primeiro dia do exercício, não na data anual de aquisição do imóvel. Para caracterização de zona urbana pelo CTN, bastam ao menos dois melhoramentos entre os listados, como esgoto sanitário e escola primária ou posto de saúde a até três quilômetros. Na prova oficial, o item III afirma que André não teria de pagar ITBI na arrematação; isso é incorreto, pois a arrematação onerosa de imóvel atrai ITBI. Observação: o texto do banco aparece sem o "não" no item III, mas o caderno oficial o contém.