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Direito Tributário · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a execução fiscal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A execução fiscal é o procedimento usado pela Fazenda Pública para cobrar seus créditos inscritos em dívida ativa, e ela segue regras próprias da Lei 6.830/1980, com aplicação subsidiária do CPC quando couber. Um ponto clássico é a exceção de pré-executividade: ela permite ao executado levantar, sem precisar garantir o juízo, matérias que o juiz pode reconhecer de ofício, desde que a discussão não exija produção complexa de provas. É exatamente por isso que a Súmula 393 do STJ caiu como uma luva nesse tema. A alternativa B está correta porque a exceção de pré-executividade pode ser usada para discutir matérias de ordem pública, como nulidade do título, ilegitimidade e condições da ação, desde que não seja necessário dilação probatória. Em outras palavras: se a questão é “de cara” e o juiz pode analisar com base nos autos, esse instrumento é cabível. É a famosa defesa sem precisar primeiro “abrir a carteira” para garantir o juízo. As demais alternativas tentam misturar conceitos verdadeiros com conclusões erradas. A execução fiscal tem formalidades, mas o sistema não costuma transformar qualquer vício de cadastro em indeferimento automático. Além disso, a Fazenda não fica amarrada a um pedido especial de prova já na inicial para depois nunca mais poder produzi-la. O que vale, aqui, é compreender a lógica do rito e as hipóteses de defesa do executado. Então, a resposta certa é a letra B porque ela traduz o entendimento consolidado do STJ sobre a exceção de pré-executividade na execução fiscal, especialmente para matérias que independem de prova complexa e podem ser reconhecidas de ofício.

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