Sobre os tributos em espécie, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição da República de 1988 reconhece apenas quatro tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
Errada, porque a Constituição também contempla as contribuições especiais, e não apenas quatro espécies tributárias.
- B)A União, os Estados e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Certa, porque a contribuição de melhoria é instituída para fazer frente ao custo de obra pública que gere valorização imobiliária.
- C)As taxas e contribuições de melhoria são tributos com fato gerador não vinculado, ou seja, independem de contraprestação estatal.
Errada, porque taxas e contribuição de melhoria são tributos vinculados, dependentes de atuação estatal específica.
- D)O empréstimo compulsório é um tributo de competência federal, estadual ou municipal que poderá ser utilizado em caso de despesas extraordinárias ou para investimento público urgente.
Errada, porque o empréstimo compulsório é competência exclusiva da União, e não de Estados ou Municípios.
Gabarito: B
Em Direito Tributário, a Constituição trabalha com um sistema de tributos que inclui impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A pegadinha clássica é achar que a lista constitucional é fechada em quatro espécies, mas isso ignora as contribuições especiais previstas no texto constitucional e bastante cobradas em prova. A contribuição de melhoria aparece no art. 145, III, da Constituição e no art. 81 do CTN. Ela pode ser instituída pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios quando houver obra pública da qual resulte valorização imobiliária para o contribuinte. Ou seja, não é qualquer obra nem qualquer ganho abstrato: precisa haver relação entre a obra pública e a valorização do imóvel. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a ideia central da contribuição de melhoria: custo de obra pública + valorização imobiliária. Em resumo, a obra sai do papel, o imóvel valoriza, e o tributo entra em cena para repartir esse custo de forma mais justa. As demais alternativas misturam conceitos. Taxa e contribuição de melhoria são tributos vinculados, porque dependem de uma atuação estatal específica, e empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da União, não dos Estados ou Municípios, nos termos do art. 148 da Constituição.