Para fins de incidência do Imposto sobre Serviços, fazem parte do rol de serviços previstos na Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, EXCETO:
- A)Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual rodoviários, metroviários, ferroviários e aquaviários de passageiros.
Correta. Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros não integra a lista do ISS.
- B)Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Incorreta como resposta. Elaboração de programas de computador consta na lista.
- C)Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Incorreta como resposta. Cessão de andaimes e estruturas temporárias consta na lista.
- D)Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Incorreta como resposta. Planos de assistência médico-veterinária constam na lista.
- E)Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
Incorreta como resposta. Serviços de educação e ensino constam na lista.
Gabarito: A
O ISS incide sobre serviços listados na LC nº 116/2003. Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros é, em regra, campo do ICMS, não serviço da lista do ISS; já software, cessão de estruturas, planos veterinários e educação constam na lista.