Com base no parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional, o Auditor Tributário Municipal informou a determinado contribuinte que a conservação de livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal deve respeitar o período de:
- A)Decadência dos créditos tributários.
Incorreta. O dispositivo fala em prescrição, não decadência.
- B)Decadência dos débitos em dívida ativa.
Incorreta. Não trata de débitos em dívida ativa.
- C)Prescrição do ajuizamento de mandado de segurança.
Incorreta. Mandado de segurança não é o critério do CTN para conservação dos livros.
- D)Prescrição dos créditos tributários.
Correta. O prazo acompanha a prescrição dos créditos tributários.
Gabarito: D
O parágrafo único do art. 195 do CTN determina que livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e respectivos comprovantes sejam conservados até a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A referência é à prescrição, não à decadência.