De acordo com o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66, o fato gerador da obrigação principal é:
- A)A situação definida em regulamento que indique a sua ocorrência.
Incorreta: o fato gerador da obrigação principal deve estar definido em lei, não apenas em regulamento.
- B)Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
Incorreta: descreve lógica de obrigação acessória, e ainda troca o final da definição.
- C)O resultado da inexistência de cumprimento de obrigação acessória.
Incorreta: descumprimento de obrigação acessória pode gerar penalidade, mas não define o fato gerador da obrigação principal.
- D)A situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Correta: reproduz o art. 114 do CTN.
- E)Uma situação jurídica parcialmente constituída.
Incorreta: situação jurídica parcialmente constituída não é a definição legal do CTN.
Gabarito: D
O CTN diferencia o fato gerador da obrigação principal e da acessória. Pela regra do art. 114, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que a obrigação tributária surja.