Conforme estabelece o artigo 196 do Código Tributário Nacional: “A autoridade ____________ que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável”. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)administrativa
Correta. O dispositivo fala em autoridade administrativa.
- B)orçamentária
Incorreta. Autoridade orçamentária não é a expressão do CTN.
- C)penal
Incorreta. A fiscalização tributária ali não é autoridade penal.
- D)judiciária
Incorreta. Não se trata de autoridade judiciária.
- E)legislativa
Incorreta. Autoridade legislativa não completa o artigo.
Gabarito: A
O art. 196 do CTN trata da documentação do início do procedimento fiscal. A expressão correta é autoridade administrativa, pois a fiscalização tributária é função administrativa da Fazenda Pública.