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Direito Tributário · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Em matéria de pagamento indevido de tributos, o Art. 169 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em:

Gabarito: A

Quando o contribuinte paga tributo indevidamente, ele pode pedir a restituição. Se a Administração negar esse pedido em decisão definitiva, o CTN ainda abre uma última porta: a ação anulatória dessa decisão administrativa. O detalhe importante é o prazo para entrar com essa ação, que está no art. 169 do CTN. Esse prazo é curto mesmo, e não é por acaso: o legislador quis dar estabilidade ao desfecho administrativo. Pelo art. 169 do CTN, a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição prescreve em 2 anos, contados da data em que a decisão administrativa se torna definitiva. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha clássica porque muita gente confunde com prazo de repetição de indébito ou com outros prazos do sistema tributário. Então, se a questão fala em pagamento indevido e em ação anulatória da decisão que negou a restituição, acenda a luz vermelha do art. 169: o prazo é bienal, ou seja, 2 anos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A.

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