O fato gerador das anuidades devidas ao Conselho de Medicina é o(a):
- A)Conclusão do curso de Medicina.
Errada: conclusão do curso não gera anuidade.
- B)Conclusão da residência médica.
Errada: residência médica não é fato gerador.
- C)Exercício da medicina, com ou sem inscrição no Conselho.
Errada: exercício sem inscrição não é o critério legal da anuidade.
- D)Existência de inscrição do Conselho, desde que por tempo indeterminado.
Errada: não exige inscrição por tempo indeterminado.
- E)Existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Correta: reproduz a regra da Lei 12.514/2011.
Gabarito: E
Gabarito definitivo FUNDATEC CREMERS Procurador: a Lei 12.514/2011 define como fato gerador das anuidades a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.