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Direito Tributário · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Em 08/08/2022, um contribuinte do Município de VBT solicitou certidão negativa como prova da quitação de determinado tributo. Nos termos do Art. 205 do Código Tributário Nacional, o prazo para expedição da certidão será, a contar da data do protocolo na repartição pública, de:

Gabarito: B

A certidao negativa de debito e um documento muito cobrado em prova porque serve para provar que o contribuinte esta em dia com o Fisco. O CTN trata disso no art. 205 e define um prazo proprio para a Administracao Tributaria expedir a certidao depois do protocolo do pedido. Aqui nao tem muita filosofia: a lei manda e o prazo e curto, porque certidao nao pode virar lenda urbana de reparticao. Pelo art. 205 do CTN, a certidao deve ser expedida no prazo de 10 dias, contado da entrada do requerimento na reparticao. Em outras palavras, protocolou, começou a contagem. Se houver exigencia de prova de quitacao e o pedido estiver regular, a Administracao precisa responder dentro desse prazo. Por isso o gabarito e a letra B. A banca cobra literalmente o texto do CTN, entao vale decorar esse numero com carinho de prova: certidao negativa, prazo de 10 dias. E lembre que isso se conecta com a fiscalizacao tributaria e com a organizacao da divida ativa, porque a certidao e um dos instrumentos usados para verificar a situacao fiscal do contribuinte.

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