Em 08/08/2022, um contribuinte do Município de VBT solicitou certidão negativa como prova da quitação de determinado tributo. Nos termos do Art. 205 do Código Tributário Nacional, o prazo para expedição da certidão será, a contar da data do protocolo na repartição pública, de:
- A)5 dias.
Errada, porque o CTN nao fixa 5 dias para expedir certidao negativa.
- B)10 dias.
Certa, pois o art. 205 do CTN estabelece prazo de 10 dias, contado do protocolo do pedido.
- C)15 dias.
Errada, porque 15 dias nao e o prazo previsto no art. 205 do CTN.
- D)20 dias.
Errada, pois 20 dias nao corresponde ao prazo legal para expedicao da certidao.
- E)30 dias.
Errada, porque o CTN determina prazo menor, de 10 dias, e nao 30 dias.
Gabarito: B
A certidao negativa de debito e um documento muito cobrado em prova porque serve para provar que o contribuinte esta em dia com o Fisco. O CTN trata disso no art. 205 e define um prazo proprio para a Administracao Tributaria expedir a certidao depois do protocolo do pedido. Aqui nao tem muita filosofia: a lei manda e o prazo e curto, porque certidao nao pode virar lenda urbana de reparticao. Pelo art. 205 do CTN, a certidao deve ser expedida no prazo de 10 dias, contado da entrada do requerimento na reparticao. Em outras palavras, protocolou, começou a contagem. Se houver exigencia de prova de quitacao e o pedido estiver regular, a Administracao precisa responder dentro desse prazo. Por isso o gabarito e a letra B. A banca cobra literalmente o texto do CTN, entao vale decorar esse numero com carinho de prova: certidao negativa, prazo de 10 dias. E lembre que isso se conecta com a fiscalizacao tributaria e com a organizacao da divida ativa, porque a certidao e um dos instrumentos usados para verificar a situacao fiscal do contribuinte.