Segundo Greco (apud Lukic, 2012, p. 28), a “conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestido de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma menor carga tributária legalmente possível”. Essa é a definição de:
- A)Elisão fiscal.
Correta: elisão é planejamento lícito antes do fato gerador.
- B)Evasão fiscal.
Errada: evasão envolve ilicitude, em regra após ou durante o fato gerador.
- C)Fraude tributária.
Errada: fraude tributária é prática ilícita.
- D)Erro justificado.
Errada: erro justificado não é planejamento tributário.
- E)Extinção.
Errada: extinção é categoria do crédito, não conduta de planejamento.
Gabarito: A
Gabarito definitivo FUNDATEC Giruá Auditor Fiscal Municipal: questão 31, alternativa A. Conduta lícita, anterior ao fato gerador, sem simulação e voltada a menor carga fiscal legal é elisão fiscal.