Em matéria de competência tributária para instituir impostos no Brasil, é correto afirmar que compete aos:
- A)Estados instituir imposto sobre propriedade de veículos automotores, e sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Errada, porque IPVA é imposto estadual, mas o ITBI também é municipal, não estadual.
- B)Estados instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; e sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Errada, porque IPTU e ITCMD não são impostos de Estados: o IPTU é municipal e o ITCMD é estadual, além de a alternativa misturar as competências.
- C)Municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; e sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Errada, porque o ITCMD não é municipal, e sim estadual, embora o IPTU seja mesmo de competência municipal.
- D)Municípios instituir imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e sobre propriedade predial e territorial urbana.
Certa, porque o Município pode instituir o IPTU e o ITBI, conforme o art. 156, I e II, da Constituição Federal.
- E)Municípios instituir imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e sobre propriedade territorial rural.
Errada, porque o ITBI é municipal, mas o ITR é imposto federal, não municipal.
Gabarito: D
A competência tributária para instituir impostos no Brasil está distribuída pela Constituição de forma bem organizada, quase como um mapa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm impostos próprios, e cada ente só pode cobrar o que a CF autoriza. Aqui, o ponto central é lembrar quem cobra o quê entre IPTU, ITBI e ITCMD, porque é exatamente aí que a banca costuma misturar tudo. Os Municípios têm competência para instituir o IPTU, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, e também o ITBI, que incide sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, com exceção dos de garantia, além da cessão de direitos à sua aquisição. Isso está no art. 156, I e II, da Constituição Federal. Por isso o gabarito é a letra D: ela junta exatamente dois impostos municipais previstos na CF, sem trocar o ente competente. Já o ITCMD é imposto estadual, e o imposto sobre propriedade de veículos automotores é o IPVA, também estadual, ambos previstos no art. 155 da CF. Em prova, esse tipo de confusão é clássico: a banca troca o nome do imposto, troca o ente, e espera que você caia na pegadinha. Então, para fixar: Município cobra IPTU e ITBI; Estado cobra IPVA e ITCMD; União fica com seus impostos próprios, como II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, entre outros previstos no sistema constitucional.