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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em matéria de competência tributária para instituir impostos no Brasil, é correto afirmar que compete aos:

Gabarito: D

A competência tributária para instituir impostos no Brasil está distribuída pela Constituição de forma bem organizada, quase como um mapa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm impostos próprios, e cada ente só pode cobrar o que a CF autoriza. Aqui, o ponto central é lembrar quem cobra o quê entre IPTU, ITBI e ITCMD, porque é exatamente aí que a banca costuma misturar tudo. Os Municípios têm competência para instituir o IPTU, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, e também o ITBI, que incide sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, com exceção dos de garantia, além da cessão de direitos à sua aquisição. Isso está no art. 156, I e II, da Constituição Federal. Por isso o gabarito é a letra D: ela junta exatamente dois impostos municipais previstos na CF, sem trocar o ente competente. Já o ITCMD é imposto estadual, e o imposto sobre propriedade de veículos automotores é o IPVA, também estadual, ambos previstos no art. 155 da CF. Em prova, esse tipo de confusão é clássico: a banca troca o nome do imposto, troca o ente, e espera que você caia na pegadinha. Então, para fixar: Município cobra IPTU e ITBI; Estado cobra IPVA e ITCMD; União fica com seus impostos próprios, como II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, entre outros previstos no sistema constitucional.

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