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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O Município de Campo Bom ajuizou ação de execução fiscal, porém, posteriormente, foi constata a existência de erro formal na certidão de dívida ativa. Nessa hipótese, o Município:

Gabarito: D

Em execução fiscal, a Fazenda Pública pode corrigir problemas na CDA, mas isso tem limite. O ponto central é distinguir erro formal de vício que muda o próprio sujeito passivo ou o conteúdo essencial da cobrança. Para o STJ, pela Súmula 392, a CDA pode ser substituída até a decisão de primeira instância, com devolução do prazo para embargos, desde que não haja alteração do sujeito passivo. A lógica é simples: o processo não vira um “rascunho infinito”, mas também não se anula uma cobrança por erro que ainda pode ser sanado sem trocar quem está sendo cobrado. No caso da questão, a alternativa D é a que melhor traduz essa regra. Ela preserva a ideia de que a correção é possível enquanto não houver mudança do devedor indicado na execução, o que é compatível com a vedação de modificação do sujeito passivo prevista na jurisprudência do STJ. Em prova, o nome que você precisa guardar é Súmula 392 do STJ: a Fazenda pode substituir a CDA até a decisão de primeira instância, mas não pode usar isso para trocar o polo passivo da execução. Se houver erro formal, corrige-se; se houver mudança de devedor, aí a história muda de figura.

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